quinta-feira, 25/abril/2024
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ANTT autoriza 3º reajuste e início da cobrança do pedágio na BR-163 em Sorriso, Lucas e demais cidades

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança do pedágio na BR-163, nas praças de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Diamantino, Acorizal/Jangada, Santo Antônio do Leverger, Rondonópolis e Itiquira. A autarquia ainda concedeu o terceiro reajuste na tarifa básica, que passou de R$ 2,73 para R$ 4,52. A partir de março do ano que vem, a Rota do Oeste estará autorizada a cobrar R$ 5,68. Este valor é médio e leva em consideração uma distância de 100 quilômetros, entretanto, cada praça cobrará uma tarifa diferenciada.

Em Sorriso, motoristas de carros, caminhonetes e furgões pagarão R$ 6,10. Condutores de ônibus e caminhões leves pagam R$ 12,20. Para motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas o valor cobrado será de R$ 3,05. Em Lucas do Rio Verde, o valor do pedágio será menor. Automóveis, caminhonetes e furgões, por exemplo, terão uma tarifa média de R$ 4,30. A concessionária ainda cobrará R$ 8,60 dos motoristas de ônibus e R$ 2,15 de motociclistas. Em Nova Mutum, a tarifa para automóveis, caminhonetes e furgões será de R$ 3,30. Para motoristas de ônibus, o valor cobrado será de R$ 9,90 e para motociclistas o pedágio será de R$ 1,65. A ANTT também disciplinou a cobrança para diversos tipos de caminhões.

A concessionária informou, ao Só Notícias, que a cobrança deve começar em dez dias. O pagamento da tarifa poderá ser feito em dinheiro ou com o serviço de identificação e pagamento eletrônico para veículos, os chamados AVIs (Atomatic Vehicle Identification – em tradução livre, Identificação Automática de Veículos). O sistema que permite o pagamento automático de pedágios por meio de um pequeno aparelho de comunicação via rádio instalado no veículo.

Em contrapartida à cobrança, a ANTT definiu que a Rota do Oeste deverá duplicar a BR-163 entre os quilômetros 353 e 451. Para isso, terá que conseguir um financiamento para execução das obras e apresentar, em um prazo de 30 dias, uma minuta do termo aditivo para incorporação das obrigações. Em um mês após a celebração do aditivo, deverá ser formalizado termo de arrolamento e transferência de bens do trecho duplicado entre a ANTT, o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) e a concessionária.

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